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Contrato de Prestação de Serviços MODALIDADE PRÉ-PAGA de Consultas dos Dados Cadastrais de Crédito de Pessoas Físicas e Jurídicas

Por este instrumento, de um lado a NAMBEI Hardware e Software Ltda., com sede à Rua Comendador Eduardo Saccab, 392 - 04601-071 - Campo Belo - São Paulo - SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 58.302.324/0001-64, doravante designada CONTRATADA, e de outro lado e empresa devidamente qualificada e confirmada nas páginas de CADASTRE-SE deste site, como CONTRATANTE, resolvem firmar o presente Contrato de Prestação de Serviços de Consultas de Cadastro e de Crédito por meio Eletrônico, que se regerá mediante cláusulas e condições a seguir:

I - DO OBJETO

Cláusula  1ª
A CONTRATADA, na qualidade de Distribuidora Autorizada e através de convênio firmado com grandes distribuidoras de dados, concederá a CONTRATANTE o acesso a Consultas de Cadastro e de  Crédito de acordo com os produtos e preços relacionados nas páginas do site www.unibei.com.br, disponibilizando o banco de informações cadastrais que contém ocorrências de âmbito comercial em nível Nacional, informações essas que serão utilizadas exclusivamente para ANÁLISE DE CRÉDITO e CADASTRO DE CLIENTES E FORNECEDORES relacionado à sua atividade comercial.

Cláusula  2ª
A CONTRATADA, compromete-se a fornecer à CONTRATANTE, o acesso integral das informações obtidas em tempo real do distribuidor conforme as descrições dos produtos na página www.unibei.com.br/produtos.

II - DO ACESSO

Cláusula  3ª
A CONTRATANTE terá o acesso ao Banco de Dados para consultas via WEB SITE, somente pelo endereço www.unibei.com.br, por intermédio de código que será fornecido pela CONTRATADA e senha escolhido pela CONTRATANTE, a qual será de sua inteira responsabilidade a utilização e divulgação a terceiros, todas essas informações sempre fornecidadas por meio eletrônico. O acesso às Consultas só será disponibilizado após os devidos procedimentos de cadastramento e aprovação.  As consultas serão realizadas mediante validação de código e senha, desde que haja saldo suficiente na conta da CONTRATANTE.

III - DAS INFORMAÇÕES

Cláusula  4ª
É vedada a CONTRATANTE a comercializar e/ou utilizar o acesso das informações de pessoas físicas e/ou jurídicas para outra finalidade, que não a de apoio à tomada de decisões de crédito e de negócios relacionados à sua atividade comercial, sob pena de responder a processos civil e criminal conforme legislação vigente.

Cláusula  5ª
As políticas ou os processos recomendados pela CONTRATADA, por meio da informação relativa ao risco de crédito, têm caráter meramente sugestivo, competindo exclusivamente à CONTRATANTE da responsabilidade pela definição de sua política adotada com seus clientes, em função da opção por tais serviços, bem como pela decisão de conceder, ou não o crédito e realizar, ou não o negócio em análise.

IV - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES

Cláusula  6ª
A CONTRATANTE pagará por consulta efetuada, o valor estipulado para cada produto constante nas páginas do site www.unibei.com.br vigente na data da consulta, valor este que será deduzido do saldo existente da conta da CONTRATANTE.

Cláusula  7ª
Caso a CONTRATANTE ao efetuar a consulta e o saldo existente não seja suficiente, a consulta não será concluída. Neste caso a CONTRATANTE deverá efetuar uma nova compra de crédito.

Cláusula  8ª
A CONTRATANTE deverá comprar os créditos de acordo com os valores e formas de pagamento pré-estabelecidas na página “Comprar Créditos” do site www.unibei.com.br. Para a compra de créditos, a CONTRATANTE deverá obrigatoriamente estar cadastrada e possuir Código de Cliente.

Cláusula  9ª
A compra de créditos poderá ser por Boleto Bancário, Cartão de Débito e/ou Crédito ou mesmo transferência bancária, de acordo com as opções constantes na página de “Comprar Créditos” do site www.unibei.com.br e serão disponibilizados à CONTRATANTE, após a liberação do Departamento Financeiro.

Cláusula 10ª
Os créditos adquiridos pela CONTRATANTE não expiram, e não sofrerão nenhuma reajuste ou correção monetária.

Cláusula 11ª
Só serão deduzidos do crédito, valores das consultas efetuadas, e não será descontado nenhuma taxa de manutenção da conta.

V - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

Cláusula 12ª
A CONTRATADA fornecerá as informações contratadas no mesmo teor que as recebe, e alguns produtos consultados poderão retornar suas informações, integral ou parcialmente, dependendo da disponibilidade do cadastramento na base de dados dos fornecedores, porém as consultas serão cobradas normalmente.

Cláusula 13ª
As partes se comprometem a manter sigilo sobre todas as informações comerciais ou técnicas, bem como documentação correlata de qualquer forma, fornecidas por uma parte à outra, referente ao cumprimento do presente contrato, inclusive as relativas aos detentores de senhas do serviço de consultas e a não revelar tais informações, sob qualquer pretexto, salvo quando requisitadas por Órgãos Governamentais competentes e pelo Poder Judiciário.

Cláusula 14ª
A CONTRATADA disponibilizará somente as informações pertinentes e constantes no Banco de Dados dos fornecedores das informações, no momento da consulta, não sendo responsável em hipótese alguma, por perdas e danos que se originarem das informações prestadas.

Cláusula 15ª
A realização ou não de quaisquer negócios jurídicos entre a CONTRATANTE e os seus clientes e eventuais perdas e danos que qualquer deles e/ou terceiros possam vir a pleitear, quer judicial, quer extrajudicialmente, não são de responsabilidade da CONTRATADA nem dos fornecedores das informações.

VI - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE

Cláusula 16ª
Os dados cadastrais informados pela CONTRATANTE no momento da contratação destes serviços (Razão Social, CNPJ/MF, endereço, contato e telefone) deverão ser preenchidos pelo responsável da empresa, empresa esta, que deve ser devidamente registrada nos órgãos oficiais competentes e em atual atividade, podendo o responsável pelas informações falsas ou inverídicas, responder cível e criminalmente de acordo com a legislação vigente.

Cláusula 17ª
A CONTRATANTE não poderá utilizar o acesso aos serviços para obter informações de pessoas naturais ou jurídicas com outra finalidade que não a de apoio a tomadas de decisões de crédito e de negócios, sendo a única responsável no momento da contratação destes serviços, podendo responder cívil e criminalmente por informações falsas ou inverídicas.

Cláusula 18ª
As informações obtidas nas consultas, não poderão ser utilizadas para constranger ou coagir, de qualquer maneira que seja, o titular do documento consultado ou, ainda, como justificativa para atos que violem ou ameacem interesses de terceiros.

Cláusula 19ª
A CONTRATANTE será a única responsável pela guarda e sigilo de seu código e senha de acesso, não permitindo que pessoas não autorizadas operem o sistema relativo à obtenção e à utilização de informações do Banco de Dados dos fornecedores das informações.

Cláusula 20ª
É vedada a CONTRATANTE, vender, repassar ou estabelecer convênio de repasse de consultas ou informações com outras empresas ou pessoas físicas.

Cláusula 21ª
É vedada a CONTRATANTE armazenar, divulgar ou fornecer a terceiros, as informações obtidas por meio deste contrato, inclusive após o término desta relação contratual, bem como reproduzir qualquer página ou tela com dados de propriedade da CONTRATADA, inclusive as constantes no site www.unibei.com.br, nos manuais ou qualquer outro regulamento.

VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Cláusula 22ª
A CONTRATADA assegura que os seus equipamentos estarão disponíveis para atendimento às necessidades da CONTRATANTE, conforme cláusulas deste contrato, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, excluídas as paradas programadas, os casos fortuitos e de força maior.

Cláusula 23ª
Na hipótese de a CONTRATANTE violar qualquer disposição contida neste instrumento, a CONTRATRADA poderá suspender o seu acesso aos serviços, ou mesmo rescindí-lo, com efeito imediato, sem nenhum prejuízo do ressarcimento pela CONTRATANTE à CONTRATADA, de eventuais perdas e danos e/ou lucros cessantes causados a ela ou a terceiros, podendo-se aproveitar, para fins de compensação parcial ou total, os Créditos remanescentes.

VII - DO FORO

Fica eleito o foro da Cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, para dirimir qualquer dúvida oriunda deste Contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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